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Caio Henrique Machado Ruiz
Comentário ·
há 11 anos
Impugnação à Laudo Pericial
Kizi Marques Iuris Petições
·
há 12 anos
Goku e Chichi?? kkkkkk
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Caio Henrique Machado Ruiz
Comentário ·
há 12 anos
Como provar a manutenção da qualidade de segurado do falecido
Waldemar Ramos Junior
·
há 12 anos
Já vi decisões na esfera federal que não aceitam acordos trabalhistas, com reconhecimento de vínculo, homologados em juízo, como prova da qualidade de segurado, mesmo após o recolhimento extemporâneo das devidas contribuições. O Autor tem algum entendimento quanto a isto? Abs, e parabéns pelo texto!
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Caio Henrique Machado Ruiz
Comentário ·
há 12 anos
HC substitutivo de recurso ordinário nos Tribunais Superiores
Alexandre Pontieri
·
há 12 anos
O que chama a atenção não é a inadmissão do HC como substitutivo de RO, o que até mesmo ganha amparo legal, por não ser a via eleita adequada, mas a enorme quantidade de verificação de constrangimento ilegal, de ofício, pelos Tribunais Superiores. Não há dúvidas que o processamento de um HC é a via mais rápida quando comparado a um RO, o que demonstra o seu uso indiscriminado. Contudo, a maior problemática não seja a forma recursal eleita, mas sim os inúmeros casos de prisões ilegais ou desnecessárias que ainda ocorrem neste País...
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John Lennon Araújo Santos
Comentário ·
há 11 anos
Pode uma empresa que possui loja física e virtual praticar preços diferentes para produtos idênticos?
Romeu Pessoa de Melo
·
há 11 anos
Rapaz... Há algumas considerações importantes a serem feitas:
1. "Menos Estado; mais concorrência". Estamos falando de uma mesma empresa, com sítios de vendas diferentes. Essa lógica de concorrência não se aplica muito bem quando a empresa A cobra o valor Y no site, e 3y na loja.
1.2. Autorregulação do mercado é um mito. É preciso sim que o Estado, e os órgãos auxiliares, procedam investigando e apontando as práticas abusivas que prejudiquem o cidadão.
1.3. Não existe justificativa para pagamento "in cash" ser abonado com relação ao feito em cartão. O preço do serviço prestado ou produto ofertado não absorve em sua contabilização a forma de pagamento. Não existe isso.
2. O preço de produtos em lojas físicas e virtuais merece uma discussão. Tanto para não prejudicar os consumidores virtuais, quanto os físicos. Exemplo; se no preço do produto da loja física, for incluso o valor do transporte do produto até a loja, o valor da loja, funcionários, etc. Todo este cálculo deverá ser detalhado, comparado com lojas que não tenham suporte virtual, etc., para entender se realmente a justificativa do acréscimo devido a estes fatores é realmente válida. E se for, deverá, ao meu ver, se exposto o cliente o motivo do valor na loja física ser maior que o do site.
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